Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGalHÃES Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.480, de 13 de Agosto de 1997Ementa Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em Lei, ou ato dela decorrente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.480, de 13 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.480
- Ano
- 1997
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