Art. 3 - A Fundação Universidade do Amazonas sucederá a Fundação Nacional de Saúde em relação a todos os direitos e obrigações decorrentes das atividades executadas pela unidade organizacional transferida nos termos do art. 1° desta Lei.
Lei nº 9.484, de 27 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.484, de 27 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.484
- Ano
- 1997
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