Art. 4 - Ficam criados na Fundação Universidade do Amazonas um cargo de Direção CD-4 e doze funções gratificadas, sendo cinco FG-1, uma FG-4 e seis FG-7.
Lei nº 9.484, de 27 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.484, de 27 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.484
- Ano
- 1997
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