Art. 1 - É considerada malarígena, nos têrmos do artigo 1º § 2º, do Decreto-lei nº 2.113, de 5 de abril de 1940, a zona de Itumbiara no Estado de Goiás.
Lei nº 950, de 5 de Dezembro de 1949Ementa Considera insalubre a zona de Itumbiara e concede gratificação aos servidores que nela tenham exercício.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 950, de 5 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 950
- Ano
- 1949
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