Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender à despesa decorrente com o disposto desta Lei.
Lei nº 950, de 5 de Dezembro de 1949Ementa Considera insalubre a zona de Itumbiara e concede gratificação aos servidores que nela tenham exercício.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 950, de 5 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 950
- Ano
- 1949
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