Art. 3 - É concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sôbre os vencimentos ou salários correspondente ao exercício de 1947, aos servidores que, não só durante êsse ano mas também, pelo menos, no segundo semestre de 1946, houverem trabalhado permanentemente na zona de Itumbiara.
Lei nº 950, de 5 de Dezembro de 1949Ementa Considera insalubre a zona de Itumbiara e concede gratificação aos servidores que nela tenham exercício.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 950, de 5 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 950
- Ano
- 1949
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