Art. 9 - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.
Lei nº 9.507, de 12 de Novembro de 1997Ementa Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.507, de 12 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.507
- Ano
- 1997
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