Art. 40 - Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens: “Art. 167. ........................................................................................................................
I - ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ 35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
II - .................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ 17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.”