Do Certificado de Recebíveis Imobiliários
Art. 6 - O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Parágrafo único - O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.