Art. 1 - A Marinha do Brasil (MB) é constituída pelos seguintes Corpos e Quadros de Oficiais:
I - Corpo da Armada, composto de:
a) - Quadro de Oficiais da Armada (CA);
b) - Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA);
II - Corpo de Fuzileiros Navais, composto de:
a) - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN);
b) - Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN);
III - Corpo de Intendentes da Marinha, composto de:
a) - Quadro de oficiais Intendentes da Marinha (IM);
b) - Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM);
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN);
V - Corpo de Saúde da Marinha, composto de:
a) - Quadro de Médicos (Md);
b) - Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD);
c) - Quadro de Apoio à Saúde (S);
VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:
a) - Quadro Técnico (T);
- Quadro de Capelães Navais (CN);