Art. 1 - Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.
Lei nº 9.558, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.558, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.558
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.