Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNAndo hENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Luiz Portella Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.558, de 17 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.558, de 17 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.558
- Ano
- 1997
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