Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 7 de dezembro de 1949. NEREU RAMOS ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 957, de 7 de Dezembro de 1949Ementa Suspende a cobrança de direitos de importação que incidem sobre farelo, farelinho, triguilho, aveia e alfafa em fardo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 957, de 7 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 957
- Ano
- 1949
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