Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 957, de 7 de Dezembro de 1949Ementa Suspende a cobrança de direitos de importação que incidem sobre farelo, farelinho, triguilho, aveia e alfafa em fardo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 957, de 7 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 957
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.