Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 9.599, de 30 de Dezembro de 1997Ementa Concede pensão especial a Gelson José Braz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.599, de 30 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.599
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.