Art. 1 - Ficam criados nas Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, oitenta cargos de Nível Superior para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo I.
Lei nº 9.606, de 16 de Fevereiro de 1998Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.606, de 16 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.606
- Ano
- 1998
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