Art. 2 - Ficam extintos duzentos e vinte e cinco cargos vagos, sendo cento e sessenta no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta e cinco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial conforme o Anexo II.
Lei nº 9.606, de 16 de Fevereiro de 1998Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.606, de 16 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.606
- Ano
- 1998
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