Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1950, discriminado pelos Anexos ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em dezoito bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil cruzeiros (Cr$18.775.228.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, duzentos e noventa milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros (Cr$22.290.416.784,00).
Lei nº 961, de 8 de Dezembro de 1949Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 961, de 8 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 961
- Ano
- 1949
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