Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, vendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 00 - Renda Ordinária: 00 - Rendas Tributárias ............................................ 14.916.722.000,00 01 - Rendas Patrimoniais .......................................................................... 270.750.000,00 02 - Rendas Industriais ............................................................................. 745.369.000,00 03 - Diversas Rendas ................................................. 1.950.297.000,00 17.883.138.000,00 01 - Renda Extraordinária ......................................................................... 892.090.000,00 Total da Receita .................................................................. 18.775.228.000,00
Parágrafo único - Fica autorizada no exercício de 1950, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta lei.