Art. 5 - O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita até dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros (2.500.000.000,00).
Lei nº 961, de 8 de Dezembro de 1949Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1950.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 961, de 8 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 961
- Ano
- 1949
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