Art. 5 - Não se aplica à extinção de que trata esta Lei o disposto nos arts. 206 a 219 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Lei nº 9.617, de 2 de Abril de 1998Ementa Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.617, de 2 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.617
- Ano
- 1998
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