Art. 6 - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.646-47, de 24 de março de 1998.
Lei nº 9.630, de 23 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.630, de 23 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.630
- Ano
- 1998
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