Art. 7 - Enquanto não forem executadas as medidas estabelecidas no referido artigo 2º e suas alíneas, o Instituto do Açúcar e do Álcool é autorizado a promover a tranformação do açúcar mascavo e instantâneo excedente na fabricação de álcool anidro.
Lei nº 964, de 8 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxiliar o Instituto do Açúcar e do Álcool.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 964, de 8 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 964
- Ano
- 1949
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