Art. 3 - Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Lei nº 9.642, de 25 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.642, de 25 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.642
- Ano
- 1998
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