Art. 40 - O Poder Executivo disporá, até 31 de dezembro de 1998, sobre a organização, a reorganização e o funcionamento dos Ministérios e órgãos de que trata esta Lei, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais e fixação de sua lotação de pessoal.
Lei nº 9.649, de 27 de Maio de 1998Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 9.649, de 27 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.649
- Ano
- 1998
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