Art. 2 - Os vencimentos e respectivos padrões fixados na presente Lei vigorarão a partir de 1 de agôsto de 1948.
Lei nº 966, de 9 de Dezembro de 1949Ementa Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 966, de 9 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 966
- Ano
- 1949
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