Art. 3 - O Pessoal da Justiça Militar terá direito aos benefícios do salário família, ao qual se aplicará o disposto na legislação em vigor, sôbre idêntica vantagem concedida aos serventuários da Justiça do Distrito Federal.
Lei nº 966, de 9 de Dezembro de 1949Ementa Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 966, de 9 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 966
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.