Art. 1 - São feitas no art. 3º da Lei nº 188, de 17 de dezembro de 1947, as seguintes retificações: Estado de Sergipe Onde se lê: Liga Sergipana contra o Analfabetismo. Leia-se: Liga Sergipense contra o Analfabetismo. Estado da Bahia Onde se lê: Instituto Técnico da Bahia, de Salvador. Leia-se: Instituto Politécnico da Bahia, de Salvador. Estado do Espírito Santo Onde se lê: Obra Social São José. Leia-se: Obra Pavoniana de Assistência. Estado do Rio de Janeiro Onde se lê: Colônia de Férias, em Arcádia. Hospital Santa Maria Madalena Leia-se: Colônia de Férias, em Arcádia, da Associação Brasileira de Crianças Desamparadas. Associação Hospitalar São João de Santa Maria Madalena. Distrito Federal Onde se lê: Liga de Higiene Mental. Leia-se: Liga Brasileira de Higiene Mental. Estado de São Paulo Onde se lê: Lar dos Desamparados de Bebedouro, de Bebedouro. Albergue Noturno do Centro Espirita Jesus e Caridade, de Moei das Cruzes. Escola Paroquial Sagrada, Família (ex-Colégio Sagrada Família). Leia-se : Lar dos Desamparados de Bauru. Albergue Noturno do Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi Mirim. Escola Paroquial Sagrada Família (Ex-Colégio Sagrada Família) de Salto de Itu.
Lei nº 967, de 10 de Dezembro de 1949Ementa Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 967, de 10 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 967
- Ano
- 1949
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