Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 967, de 10 de Dezembro de 1949Ementa Retifica a Lei nº 188 de 17 de dezembro de 1949, que concede subvenções a entidades assistenciais e culturais, no exercício de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 967, de 10 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 967
- Ano
- 1949
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