Art. 19 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
II - início de construção, ampliação, reforma voluptuária e a aquisição de imóveis administrativos no âmbito da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União;
III - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
IV - aquisições de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos ex-Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores, dos Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União;
V - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
VI - ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como precondição o sigilo, constando os valores correspondentes de subatividades ou subprojetos específicos; VlI - ações típicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ressalvadas as ações compreendidas nos arts. 23, inciso VIII, inclusive para aquisição de patrulhas mecanizadas, 30, incisos VI e VII, 200, 204, inciso I, e 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, em lei específica, ou constantes do Plano Plurianual em vigor, financiadas total ou parcialmente pela União ou por agência oficial de fomento e que se encontrem inacabadas, com mais de cinqüenta por cento de execução, desde que já tenham aquelas entidades adimplido mais de setenta por cento da contrapartida;
VIII - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escoIar;