Art. 38 - No exercício de 1999 serão destinados recursos necessários à complementação do FUNDEF, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.692
- Ano
- 1998
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