Art. 40 - No exercício de 1999 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos fixados na lei orcamentária para 1998, desde que sejam aprovadas as correspondentes fontes de receitas.
Parágrafo único - (VETADO)
Legislacao
Art. 40 - No exercício de 1999 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos fixados na lei orcamentária para 1998, desde que sejam aprovadas as correspondentes fontes de receitas.
Parágrafo único - (VETADO)
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