Art. 64 - O excesso de arrecadação proveniente de receita de aplicação financeira, bem como de retorno ou de amortização de empréstimos concedidos, dos órgãos, fundos, autarquias e fundações, ressalvados os fundos e os recursos previstos na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, será aplicada prioritariamente na concessão de novos empréstimos e financiamentos e no pagamento de juros e amortização de sua própria dívida.
Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 9.692, de 27 de Julho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.692
- Ano
- 1998
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