Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CArDOSO Edward Amadeo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.696
- Ano
- 1998
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