DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Art. 3 - O Conselho Nacional de Economia compõe-se de nove conselheiros, de notória competência em assuntos econômicos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
§ 1º - A investidura do cargo de conselheiro é incompatível com o exercício de qualquer outra função pública e durará cinco anos.
§ 2º - Os membros do Conselho perceberão, mensalmente, os vencimentos de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), vedada a acumulação com qualquer outra função pública ou autárquica.
§ 3º - A ajuda de custo de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), só será paga aos membros que residem fora da sede do Conselho, quando de sua investidura.
§ 4º - Cada ministério designará um representante para as sessões do conselho, que tratarem de assunto do seu interêsse, com direito de participar dos debates.