Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998. Congresso Nacional em 17, de novembro de 1998 177º da Independência e 110º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.703, de 17 de Novembro de 1998Ementa Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.703, de 17 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.703
- Ano
- 1998
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