Art. 4 - É mantida a personalidade jurídica da Universidade de Minas Gerais e a de cada um dos Institutos que a compõem.
Lei nº 971, de 16 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 971, de 16 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 971
- Ano
- 1949
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