Art. 5 - Aos atuais professores catedráticos e aos funcionários serão expedidos decretos de nomeação, assegurado, para todos os efeitos, o tempo de serviço e ajustados os vencimentos aos das carreiras do serviço público federal.
Lei nº 971, de 16 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 971, de 16 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 971
- Ano
- 1949
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