Art. 6 - Para o reajustamento, ficam criados, nos quadros do Ministério da Educação e Saúde:
I - Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, cursos de Bacharelado e Doutorado, no Quadro Permanente: 33 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, K; 4 oficiais administrativos, J; 2 bibliotecários, J; 1 porteiro, I. E no Quadro Extranumerário: 2 bedéis, XXI; 2 serventes, XIII. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
II - Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais, cursos Odontológico e Farmacéutico, no Quadro Permanente: 27 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, M; 2 oficiais administrativos, K; 1 bibliotecário, I; 4 escriturários, E; 1 dactilógrafo, E; 1 steno-dactilógrafo, E; 1 chefe de policlínica, H; 1 radiologista, H; 1 farmacéutico, H; 1 professor jubilado, G. E, no Quadro Extranumerário: 27 assistentes de ensino, XXI; 25 assistentes de ensino, XVIII; 1 porteiro, Xll; 4 conservadores, III; 2 contínuos, IV; 4 serventes, III; 1 vigia, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
III - Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, curso médico, no Quadro Permanente: 34 professores catedráticos, O; 1 oficial admnistrativo, J; 1 oficial administrativo, K; 1 oficial administrativo, M; 2 arquivistas, G; 1 arquivista, H; 1 bibliotecário, K; 2 bibliotecários, L; 1 técnico de educação, N; 2 escriturários, E; 2 escriturários, F; 2 escriturários, G; 2 dactilógrafos, D; 1 datilógrafo, E; 1 datilógrafo, F; 1 conservador, G; 1 almoxarife, J. E no Quadro Extranumerário 81 assistentes de ensino, XXI; 20 serventes, III; 8 serventes, IV; 5 serventes, V; 5 serventes, VI; 8 técnicos de laboratório, XIV; 2 técnicos de laboratório, XX; 2 farmacéuticos, XX; 1 farmacêutico, XXI; 1 operador especializado, XXI. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário.
IV - Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, Hospital São Vicente de Paula, no Quadro Extranumerário: médicos 2 - XVIII e 3 - XXI; técnicos de laboratório, 3 - XIl, 6 - XIV e 1 - XV; laboratorista, 10 - X; enfermeiros, 28 - Xl; serventes, 11 - III, 15 - IV e 10 V; trabalhadores, 12 - V, 3 - VI e 2 - VIl; porteiro, 1 - X; auxiliar de escritório, 3 - X e 2 - Xl; dentista, 1 - XVI;