Art. 15 - A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações de seguro será de vinte e cinco por cento.
Lei nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998Ementa Altera a Legislação Tributária Federal.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.718
- Ano
- 1998
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