Art. 18 - Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1999:
I - o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.330, de 30 de maio de 1974;
II - o § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976;
III - o art. 36 e o inciso VI do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995;
IV - o § 4º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211