Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$500.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei.
Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Concede abono de Natal aos servidores da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 974
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.