Art. 4 - O crédito especial a que se refere o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Concede abono de Natal aos servidores da União.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 974
- Ano
- 1949
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