Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira Clóvis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompwsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Concede abono de Natal aos servidores da União.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 974
- Ano
- 1949
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