Art. 4 - As funções administrativas da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas serão exercidas por funcionários do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde que nela forem lotados, na forma do Estatuto da Universidade e por extranumerários mensalistas, sem prejuízo do disposto nos artigos 2º e 6º desta Lei.
Lei nº 975, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Regula a situação da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 975, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 975
- Ano
- 1949
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