Art. 6 - Os atuais professores adjuntos, assistentes, instrutores e funcionários administrativos da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas serão imediatamente aproveitados nas mesmas funções, como extranumerários-mensalistas.
Lei nº 975, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Regula a situação da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 975, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 975
- Ano
- 1949
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