Art. 1 - São transformadas em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, a Faculdade de Medicina do Recife e a Escola de Engenharia do Recife, estas duas já incorporadas na Universidade do Recife pelo Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946.
Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, a Faculdade de Medicina do Recife e a Escola de Engenharia do Recife.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 976
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.