Art. 9 - Mantida a personalidade jurídica de cada uma das entidades da Universidade do Recife, federalizadas por esta lei, as taxas a elas devidas são reduzidas ao nível das constantes da tabela da Faculdade de Direito da mesma Universidade e serão pagas à Reitoria.
Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, a Faculdade de Medicina do Recife e a Escola de Engenharia do Recife.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 976
- Ano
- 1949
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