Art. 8 - É criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde um (1) cargo de professor catedrático padrão O (F. D. - Recife) da cadeira obrigatória de Direito Industrial e do Trabalho no Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito do Recife.
Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina de Belo Horizonte, a Faculdade de Medicina do Recife e a Escola de Engenharia do Recife.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 976, de 17 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 976
- Ano
- 1949
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