Art. 4 - Os prazos para renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.
Lei nº 9.765, de 17 de Dezembro de 1998Ementa Institui taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.765, de 17 de Dezembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.765
- Ano
- 1998
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